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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30975, de 6 de setembro de 1984

Nº 30975/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo Decreto nº 31.647 de 02 de maio de 1985.

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 22.015, de 16 de setembro de 1970, com as modificações introduzidas pelos Decretos números 23.119, de 12 de outubro de 1972 e 27.186, de 24 de janeiro de 1980, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 19 do Decreto nº 22.015, de 16 de setembro de 1970, com as modificações introduzidas pelos de nºs 23.119, de 12 de outubro de 1972 e 27.186, de 24 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Os recursos provenientes do recebimento da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do valor do petróleo bruto de produção nacional atribuída aos Estados produtores pela Lei nº 4.452, de 05 de novembro de 1964, em seu artigo 13, inciso II, alínea "g", serão assim aplicados:

I80% (oitenta por cento) na construção e pavimentação de estradas de rodagem, através da Secretaria dos Transportes e Comunicações;
II20% (vinte por cento) no Programa de Industrialização do Estado, através da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de setembro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

Secretário da Industriai Comércio e Turismo

ADOLFO VIANA DE CASTRO

Secretário dos Transportes e Comunicações

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