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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30964, de 5 de setembro de 1984

Nº 30964/1984

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra com suas benfeitorias e edificações, situada no Município do Salvador e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita:

O ponto 0 localiza-se no eixo da ponte sobre o Rio Camurugipe, no trecho próximo à sua foz, e tem coordenadas UTM da CONDER/SICAR de valores N= 8.563.002 e E= 560.078. Do ponto 0 definido, com azimute de 337°30' e distância de 30,00 m do referido eixo encontra—se o ponto nº 01, de coordenadas UTM N= 8.563.030 e E= 560.066. Do ponto nº 01, seguindo em direção à Itapoã, paralelamente à Av. Octávio Mangabeira e distando desta 30,00 m do canteiro central, com uma distância de aproximadamente 720,00 m, encontra-se o ponto 02, de coordenadas UTM N = 8.563.456 e E= 560.620, localizado na Rua Catarina Pogaça. Seguindo por esta, a uma distância de aproximadamente 242,00 m, encontra-se o ponto nº 03, de coordenadas UTM M= 8.563.691 e E = 560.637. Do ponto n9 03 e com uma deflexão à direita de 91º e distância aproximada de 80,00 m, encontra-se o ponto n9 04, de coordenadas UTM N= 8.563.725 e E= 560.710, também localizado na Rua Catarina Pogaça. Do ponto 04, seguindo pela referida rua a uma distância aproximada de 127,00 m encontra-se o ponto nº 05, de coordenadas UTM N= 8.563.846 e E = 560.670, localizado na interseção com a Rua "F" do loteamento Jardim Armação. Seguindo pela Rua "F", a uma distância aproximada de 115,00 m, encontra-se o ponto nº 06, de coordenadas UTM N=8.563.825 e E= 560.782, localizado na interseção com a Rua Pedro Silva Ribeiro. Seguindo por esta encontra-se o ponto nº 07, de coordenadas UTM N= 8.564.062 e 8=561.000 e continuando na mesma direção, a uma distância aproximada de 290,00 m até a interseção com a Rua Rodrigues Dórea encontra-se o ponto nº 08, de coordenadas UTM N= 8.564.274 e E= 561.200. Seguindo por esta mesma rua, a uma distância aproximada de 85,00 m encontra-se o ponto nº 09, de coordenadas UTM N= 8.564.256 e E= 561.283, situado a 30,00 m do eixo da Av. Octávio Mangabeira. Seguindo paralelamente a esta avenida e dela distando 30,00 m a partir do seu eixo e com uma distância aproximada de 404,00 m encontra-se o ponto n9 10, de coordenadas UTM N= 8.564.644 e E=.. 561.194, localizado na Rua Tenente Gustavo dos Santos. Deste ponto e seguindo por toda a extensão desta rua, de aproximadamente 961,00 m, encontra-se o ponto n? 11, de coordenadas UTM N= 8.565.216 e E= 561.955, localizado na interseção com a Rua Abelardo Andrade de Carvalho. Seguindo pela Rua Abelardo Andrade de Carvalho, a uma distância aproximada de 355,00 m encontra-se o ponto nº 12, de coordenadas UEMN=8.565.180 e E= 562.294, localizado a 30,00 m do canteiro central da Av. Octávio Mangabeira. Seguindo paralelamente à referida avenida e distando desta 30,00 m do canteiro central e a uma distância aproximada de 604,00 m encontra-se o ponto nº 13, de coordenadas UTM N= 8.565.502 e B= 562.798, localizado na Travessa Eugênio Sales. Seguindo por esta travessa e a uma distância aproximada de 65,00 m encontra-se o ponto nº 14, de coordenadas UTM N= 8.565.566 e E= 562.805, localizado na interseção com a Rua Eugênio Sales. Seguindo pela Rua Eugênio Sales, a uma distância aproximada de 178,00 m, encontra-se o ponto nº 15, de coordenadas UTM N= 8.565.598 e B= 562.977. Do ponto nº 15, seguindo na mesma direção e a uma distância aproximada de 220,00 m encontra-se o ponto nº 16, de coordenadas UTM N= 8.565.659 e E= 563.178, localizado na interseção com a Rua Araújo Bastos. Seguindo por esta rua, a uma distância aproximada de 106,00 m encontra-se o ponto nº 17, de coordenadas UTM N=8.565.762 e E= 563.197, localizado na interseção com a Rua Marquês de Queluz. Seguindo por está, a uma distância aproximada de 807,00 m encontra-se o ponto nº 18, de coordenadas UTM N= 8.566.208 e E= 563.862. Do ponto nº 18 e seguindo na mesma direção, a uma distância aproximada de 245,00 m encontra—se o ponto nº 19, de coordenadas UTM N= 8.566.348 e E= 564.059. Deste ponto, com uma deflexão à direita de 92º e a uma distância aproximada de 54,00 m encontra-se o ponto nº 20, de coordenadas UTM N= 8.566.304 e E= 564.088, localizado na Rua Manoel A. Galvão. Seguindo pela Rua Manoel A. Galvão, a uma distância aproximada de 426.00 m encontra-se o ponto nº 21, de coordenadas UTM N= 8.566.576 e E= 564.406, situado na interseção com a Rua Joana Capistrano de carvalho e Rua Macedo de Aguiar. Seguindo pela Rua Macedo de Aguiar, em toda a sua extensão de aproximadamente 370.00 m, encontra-se o ponto nº 22, de coordenadas UTM N= 8.566.792 e E= 564.681, localizado na interseção com a Rua Adutora do Joanes. Seguindo por esta a uma distância aproximada de 117.00 m, encontra-se o ponto nº 23, de coordenadas UTM N=8.566.880 e E= 564.751, situado no canteiro central da Av. Pinto de Aguiar. Deste ponto, e com uma deflexão à direita de 26º e a uma distância aproximada de 455,00 m encontra-se o ponto nº 24, de coordenadas UTM N= 8.567.087 e E= 565.153, localizado na Rua Oswaldo Hugo Sacramento. Seguindo por esta mesma rua em toda a sua Extensão de aproximadamente 235,00 m, encontra-se o ponto nº 25, de coordenadas UTM N= 8.567.207 e E=565.353, localizado na interseção com a Rua Des. Lafayete Velloso. Seguindo por esta rua, a uma distância aproximada de 32,00 m, encontra-se o ponto nº 26, de coordenadas UTM N= 8.567.192 e E= 565.379, localizado na interseção com a Rua Deraldo Mota. Seguindo por esta, a uma distância aproximada de 878,00 m encontra-se o ponto nº 27, de coordenadas UTM N= 8.567.260 e E= 565.518. Deste ponto e com uma deflexão à direita de 36º e uma distância aproximada de 142,00 m encontra-se o Rio Jaguaripe. Seguindo por este rio, a montante, encontra-se o ponto nº 28, de coordenadas UTM N= 8.567.878 e E= 566.712, situado no eixo da ponte na Av. Orlando Gomes. Deste ponto e com uma deflexão à direita de 72º e distância aproximada de 108,00 m, encontra-se o ponto nº 29, de coordenadas UTM N=..8.567.848 e E= 566.813, localizado a 35,00 m do eixo da Av.Octávio Mangabeira. Seguindo paralelamente a esta e distando 35,00 m do eixo, a uma distância aproximada de 464,00 m, encontra-se o ponto nº 30, de coordenadas UTM N= 8.567.974 e E= 567.257. Deste ponto, com uma deflexão â direita de 37º e a uma distância aproximada de 16,00 m encontra-se o ponto nº 31, de coordenadas UTM N= 8.567.968 e E=567.272, localizado a 25,00 m do eixo da Av. Octávio Mangabeira. Deste ponto, seguindo paralelamente à Av. Octávio Mangabeira, distando 25,00 m do eixo e uma distância aproximada de 232,00m. encontra-se o ponto nº 32, de coordenadas UTM N= 8.568.032 e E= 567.495. Deste ponto, com uma deflexão à direita de 33º e uma distância aproximada de 14,00 m encontra-se o ponto n9 33, de coordenadas UTM N= 8.568.028 e E= 567.508, situado a 16.00 m do eixo da Av. Octávio Mangabeira. Seguindo paralelamente à referida avenida e distando do seu eixo 16,00m, a uma distância de 88,00 m encontra-se o ponto nº 34, de coordenadas UTM N= 8.568.051 e E= 567.592 situado na interseção com a Rua Aristóteles Costa Leal. Seguindo por esta, a uma distância aproximada de 140,00 m encontra-se o ponto nº 35, de coordenadas UTM N= 8.568.133 e E= 567.483, situado na interseção com a Rua Alfredo Dias Gomes. Seguindo por esta rua, a uma distância aproximada de 86.00 m encontra—se o ponto n9 36, de coordenadas UTM N= 8.568.213 e E= 567.514, situado na interseção das Ruas Piracema e João da Silva Rego. Seguindo pela Rua João da Silva Rego, a uma distância aproximada de 212,00 m, encontra-se o ponto nº 37, de coordenadas UTM N= 8.568.075 e E= 567.672, localizado a 16,00 m do eixo da Av. Octávio Mangabeira. Seguindo paralelamente à referida avenida e distando do seu eixo 16,00 m, a uma distância aproximada de 678,00 m encontra-se o ponto nº 38, de coordenadas UTM N= 8.568.262 e E= 568.322 situado na interseção com a Rua Beijupirá. Seguindo por esta rua, a uma distância aproximada de 67.00 m, encontra-se o ponto nº 39, de coordenadas UTM N=8.568.326 e E=568.302, situado na interseção com a Rua da Aurora. Seguindo por esta rua, a uma distância aproximada de 212,00 m, encontra-se o ponto n9 40, de coordenadas UTM N= 8.568.311 e E= 568.504, situado na interseção da Rua Palame com a Rua Genebaldo Figueredo. Seguindo pela Rua Genebaldo Figueredo, em toda a sua extensão, a uma distância aproximada de 424,00 m, encontra-se o ponto nº 41, de coordenadas UTM N= 8.568.365 e E= 568.918, situado na Praça Dorival Caymmi. Descendo por esta praça, a uma distância aproximada de 30,00 m, encontra-se o ponto nº 42, de coordenadas UTM N= 8.568.335 e E=568.916, situado na interseção com a Rua Aristides Milton da Silveira. Seguindo por esta, a uma distância aproximada de 162,00 m, encontra-se o ponto nº 43, de coordenadas UTM N= 8.568.284 e E= 569.071, situado na interseção com a Ladeira do Ibiama (Abaeté). Deste ponto, subindo a referida ladeira, a uma distância aproximada de 104,00 m, encontra-se o ponto nº 44, de coordenadas UTM N= 8.568.364 e E= 564.136, Deste ponto, com uma deflexão à direita de 81º e uma distância aproximada de 15,00 m encontra-se o ponto nº 45, de coordenadas UTM N= 8.568.357 e E= 569.148. Deste ponto e descendo a Travessa Ambuí, com uma distância aproximada de 110,00 m, encontra-se o ponto Nº 46, de coordenadas UTM N= 8.568.250 e E= 569.140, situado na interseção com a Rua Prof. Souza Brito. Deste ponto, com uma deflexão à direita de 96º e distância aproximada de 34,00 m encontra-se o ponto n9 47, de coordenadas UTM N= 8.568.252 e E = 569.106. Deste ponto segue-se com uma deflexão à esquerda de 63º até interceptar com o limite dos terrenos de marinha, ou seja, a 33,00 m da linha de preamar de 1831. Deste ponto de interseção retorna-se então ao ponto 0 inicial pelo limite dos referidos terrenos de marinha.

Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à execução das obras do Projeto de Valorização da Orla Marítima de Salvador.
Art. 3.
- Fica a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA - sociedade de economia mista vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover, em caráter amigável ou judicial, a expropriação de que trata este Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1984.

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