Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30963, de 5 de setembro de 1984
Nº 30963/1984
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, em regime de urgência, as áreas de terras que menciona, destinadas à implantação da Barragem de São José do Jacuípe e obras complementares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, duas faixas de terras, situadas no Município ide Jacobina, bem assim todas as benfeitorias e construções alí existentes e que se acham compreendidas dentro das poligonais a seguir descritas: a) Do marco 1 de coordenadas x = 367.400.00 e y = 8.726.600,00,mede-se a distância de 1.400,00 metros num azimute verdadeiro de 90°00' (Este) até o marco 2; daí, num azimute verdadeiro de 180°00' (Sul), mede-se 600 metros de distância até o marco 3; daí, num azimute verdadeiro de 270°00' (Oeste) mede-se 1.400.00 metros de distância até o marco 4; daí, num azimute verdadeiro de 00°00' (Norte), mede-se 600,00 metros até chegar no marco 1, inicial, fechando-se assim a poligonal da área; b) da Estação 00, de coordenadas x = 385.250,00 e y = 8.728.015,00, dá-se um azimute de 90°00' (Este) e mede-se 510,00 metros de distância e chega-se na Estação 25+10; dai, no mesmo rumo, mede-se 100,00 metros até o vértice (PI) de coordenadas x = 385.860,00 e y = 8.728.015,00, daí, num azimute verdadeiro de 120°00'99" (SE) mede-se 10,00 metros até a Estação 31; dai, no mesmo azimute mede-se 170,00 metros até a Estação 39+10; dai, no mesmo azimute mede-se 180,00 metros, até a Estação 748+10; daí, no mesmo azimute, mede-se 350,00 metros até a Estação 66; daí, mede-se no mesmo azimute, distancia de 350,00 metros até a Estação 83+10; dai, mede-se no mesmo azimute, distância de 250,00 metros até a Estação 96; dai, no mesmo azimute, mede-se 310,00 metros até a Estação 111+10? dai, ainda no mesmo azimute mede-se 457.932,00 metros até o vértice (PI) de coordenadas x = 387.660,00 e y = 726.980,00; daí, com o azimute verdadeiro de 72º00’00"- (Nordeste) mede-se 40,00 metros até cruzar com a Estrada de São José de Jacuípe e dai, ainda no mesmo azimute, mede-se 260,00 metros até a Estação 149+8, 461 = PT, no Rio Jacuípe, finalizando neste ponto.
Art. 2.
- As áreas referidas neste Decreto destinar-se-ão à implantação da Barragem de São José do Jacuípe e obras complementares.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover a desapropriação referida neste Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1984.