- São atribuições especificas dos chefes das Unidades do Conselho Regional de Desportos - CRD, além daquelas concernentes à direção, supervisão e controle dos serviços afetos às suas respectivas Unidades:I Chefe da Unidade de Registros e Documentação:
a) organizar e manter atualizado o cadastro de entidades, bem como o registro das atividades desportivas do Estado;
b) promover o registro dos contratos firmados pelos atletas profissionais e entidades desportivas;
c) organizar e manter atualizado o arquivo da legislação de interesse do CRD, bem como os estatutos das entidades desportivas estaduais;
d) providenciar e orientar a aquisição, guarda ,utilização e intercâmbio de publicação de interesse do desporto;
e) desempenhar outras atribuições inerentes à função.
II Chefe da Unidade de Controle Orçamentário e Financeiro:
a) proceder à execução do orçamento programa do Conselho;
b) orientar e controlar a aplicação e o registro dos recursos financeiros;
c) coordenar e controlar a movimentação das contas bancárias do Conselho;
d) orientar e controlar as prestações de contas, inclusive as relativas a adiantamento;
e) controlar a guarda de valores e documentos concernentes à sua área;
f) controlar a receita arrecadada pelo CRD;
g) desempenhar outras atribuições inerentes à função.
III Chefe da Unidade de Serviços Gerais:
a) organizar e manter os serviços de mecanografia e reprodução;
b) organizar e manter o protocolo geral;
c) promover medidas para conservação e reparo das instalações;
d) orientar e controlar os serviços de manutenção e utilização dos veículos;
e) promover a execução e controlar os serviços de zeladoria, limpeza e portaria;
f) promover e orientar a prestação de informações ao público;
g) controlar o recebimento, guarda e conservação do material adquirido;
h) orientar no atendimento das requisições de material oriundo das diversas unidades do CRD;
i) orientar, promover e controlar o registro, tombamento, classificação e marcação dos bens móveis;
j) desempenhar outras atribuições inerentes à função.