Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30735, de 13 de julho de 1984
Nº 30735/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra destinada à construção de uma Escola Média de Agricultura no Município de Ipiaú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 5º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de1941,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1984.
JOAO DURVAL CARNEIRO
Governador
EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA