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Decreto Estadual da Bahia nº 30735, de 13 de julho de 1984

Nº 30735/1984

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, área de terra destinada à construção de uma Escola Média de Agricultura no Município de Ipiaú e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e na conformidade do disposto no art. 5º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em regime de urgência, as áreas de terra denominadas Fazenda Abaeté e Fazenda Bom Jardim, localizadas na Zona Canoa Virada, Distrito-Sede do Município de Ipiaú, a primeira, com extensão de 15 hectares 39 ares e 92 centiares, individualizada no título objeto do Registro nº 9050, Livro nº 3-H 'à fl. V-54, do Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ipiaú e a última, com 42 hectares, 27 ares e 87 centiares, especificada na matricula nº 3122, de 06.09.83 do mesmo Cartório.
Art. 2.
- As áreas de terra objeto deste Decreto serão destinadas à implantação de, uma Escola Média de Agricultura, nos termos do Convênio celebrado em 18.02.1976 entre o, Estado da Bahia e a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC.
Art. 3.
- Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover a desapropriação aludida no art. 1º, por via amigável ou, judicial, correndo as despesas respectivas por conta dos recursos oriundos do Convênio referido no artigo anterior.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 1984.

JOAO DURVAL CARNEIRO

Governador

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

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