Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30696, de 5 de julho de 1984
Nº 30696/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e ã vista do que consta do Processo nº DEP-1047/84,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, com a superfície de 30.000,00m2, situada no Município de Salvador, na 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, limitando-se ao Nordeste com a 3ª Avenida, ao Sudoeste com a represa Cachoeirinha e ao Sudeste e Noroeste com terrenos do Centro Administrativo da Bahia, dita pertencente a DEIL - Dilson Empreendimentos Imobiliários Ltda, a seguir descrita: Partindo-se do marco 0 de coordenadas N-8.568.200,00 e E-561.407,00 da poligonal principal, com o azimute de 230°30' e a distância de 27,65m, encontra-se o M-0 da poligonal auxiliar de coordenadas N-8.568.182,00 e E-561.386,00, daí com o ângulo de 180º00 e a distância de 108,40m, encontra—se o M-1 de coordenadas N-8.568.111,00 e E-561.304,00, daí com o ângulo de 86°00' e a distância de 289,21m, chega-se ao M-2 de coordenadas N-8.567.908,00 e E-561.510,00, deste com o ângulo de 98°30' e a distância de 77,00m, chega-se ao M-3 de coordenadas N-8.567.953,50 e E-561.570,00 daí com o ângulo de 110°30' e a distância de 22,80m, encontra-se o M-4 de coordenadas N-8.567.975,50 e E-561.564,00 deste com o ângulo de 180°00' e a distância de 16,15m, chega-se ao M-5 de coordenadas N-8.567.990,00 e E-561.559,00 deste com o ângulo de 162°00' e a distância de 31,62m, encontra-se o M-6 de coordenadas N-8.563.016,00 e E-561.541,00, daí com o ângulo de 170°00' e a distância de 91,93m, acha-se o M-7 de coordenadas N-8.568.082,00 e E-561.477,00, dai com o ângulo de 182°30' e a distância de 135,20m, encontra-se o M-8=0, ponto inicial de fechamento da poligonal auxiliar que envolve o terreno da DEIL - DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOOS LTDA.
Parágrafo único- A área referida neste artigo destinar-se-á à construção de um prédio escolar.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Edificações Públicas - DEP autorizado a promover a desapropriação aludida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando-se de recursos financeiros próprios.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1984.