Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30696, de 5 de julho de 1984

Nº 30696/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e ã vista do que consta do Processo nº DEP-1047/84,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, com a superfície de 30.000,00m2, situada no Município de Salvador, na 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, limitando-se ao Nordeste com a 3ª Avenida, ao Sudoeste com a represa Cachoeirinha e ao Sudeste e Noroeste com terrenos do Centro Administrativo da Bahia, dita pertencente a DEIL - Dilson Empreendimentos Imobiliários Ltda, a seguir descrita: Partindo-se do marco 0 de coordenadas N-8.568.200,00 e E-561.407,00 da poligonal principal, com o azimute de 230°30' e a distância de 27,65m, encontra-se o M-0 da poligonal auxiliar de coordenadas N-8.568.182,00 e E-561.386,00, daí com o ângulo de 180º00 e a distância de 108,40m, encontra—se o M-1 de coordenadas N-8.568.111,00 e E-561.304,00, daí com o ângulo de 86°00' e a distância de 289,21m, chega-se ao M-2 de coordenadas N-8.567.908,00 e E-561.510,00, deste com o ângulo de 98°30' e a distância de 77,00m, chega-se ao M-3 de coordenadas N-8.567.953,50 e E-561.570,00 daí com o ângulo de 110°30' e a distância de 22,80m, encontra-se o M-4 de coordenadas N-8.567.975,50 e E-561.564,00 deste com o ângulo de 180°00' e a distância de 16,15m, chega-se ao M-5 de coordenadas N-8.567.990,00 e E-561.559,00 deste com o ângulo de 162°00' e a distância de 31,62m, encontra-se o M-6 de coordenadas N-8.563.016,00 e E-561.541,00, daí com o ângulo de 170°00' e a distância de 91,93m, acha-se o M-7 de coordenadas N-8.568.082,00 e E-561.477,00, dai com o ângulo de 182°30' e a distância de 135,20m, encontra-se o M-8=0, ponto inicial de fechamento da poligonal auxiliar que envolve o terreno da DEIL - DILSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOOS LTDA.
Parágrafo único- A área referida neste artigo destinar-se-á à construção de um prédio escolar.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Edificações Públicas - DEP autorizado a promover a desapropriação aludida no artigo anterior, pela via amigável ou judicial, utilizando-se de recursos financeiros próprios.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de julho de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo