Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30554, de 30 de maio de 1984
Nº 30554/1984
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à PLÁSTICOS PISANI NOVEL S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que constando processo nº 083/83-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à PLÁSTICOS PISANI NOVEL S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 36529 em 21.01.75, com sede e instalações industriais em Salvador - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de cesto plástico CN-70, caixa plástica CN-10, papeleiro, porta-revista, porta-utensílio, balde, papaloto, palpiteca, colher para sorvete e cabide, todos em plástico, na forma do art.405, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 25.07.83, data da entrada do pedido de redução tributária no protocolo do CDI, para os produtos: caixa plástica CN-10, porta-revista, porta-utensílio, balde, papaloto, palpiteca e cabide; para colher plástica para sorvete e cesto plástico CN-70, a partir de 26.08.83 e 12.09.83, respectivamente, datas do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, a provado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador