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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30553, de 30 de maio de 1984

Nº 30553/1984

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 068/83-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à QUÍMICA GERAL DO NORDESTE S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 17.110 em 03.08.71, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Subaé, Feira de Santana Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de carbonato de estrôncio e cloreto de bário, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5(cinco) anos, contado a partir de 30.06.83, data da entrada do pedido no protocolo do CDI, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S. A. - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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