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Decreto Estadual da Bahia nº 30530, de 23 de maio de 1984

Nº 30530/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica dispositivo do Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 28.597, de 30 de dezembro de 1981.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 35, do Decreto 28.597, de 30 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 - As instruções que regulamentam o Sistema de Arrecadação, bem cano as modificações a serem introduzidas na Tabela de Classificação e Codificação das Receitas Estaduais, serão fixadas em ato do Secretario da Fazenda".

Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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