Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30517, de 16 de maio de 1984
Nº 30517/1984
Delega competência ao Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980.
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Secretário do Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a dispensar licitação, no âmbito desta Pasta nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador