Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30484, de 10 de maio de 1984
Nº 30484/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº DTT-567/84,
D E C R E T A
- parte da gleba dita de propriedade da Loteadora e Incorporadora Entre Rios Ltda, pertencente a Antonio Luz dos Santos e Jacy Oliveira dos Santos, situada no local denominado Conceição, Município de Ipiaú, contígua à faixa de domínio da referida rodovia, com testada de 324,00m, amarrada, uma extremidade, a 697,00m da ponte sobre o Rio Água Branca e, a outra, a 1.021,00m da mesma ponte, definida, dita área, por uma poligonal fechada de 7 (sete) lados, conforme croquis inserido no processo administrativo citado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1984.