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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30484, de 10 de maio de 1984

Nº 30484/1984

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, na conformidade do disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº DTT-567/84,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada às margens da Rodovia BR-330, trecho Ipiaú/Barra do Rocha, lado direito no sentido de Ipiaú, com a superfície de 20.174,00m², assim descrita:

- parte da gleba dita de propriedade da Loteadora e Incorporadora Entre Rios Ltda, pertencente a Antonio Luz dos Santos e Jacy Oliveira dos Santos, situada no local denominado Conceição, Município de Ipiaú, contígua à faixa de domínio da referida rodovia, com testada de 324,00m, amarrada, uma extremidade, a 697,00m da ponte sobre o Rio Água Branca e, a outra, a 1.021,00m da mesma ponte, definida, dita área, por uma poligonal fechada de 7 (sete) lados, conforme croquis inserido no processo administrativo citado.

Art. 2.
- A área de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção do terminal rodoviário de passageiros do Município de Ipiaú.
Art. 3.
- O Departamento de Transportes e Terminais - DTT fica autorizado a proceder os necessários estudos, projetos, levantamentos e enquadramentos, processar as correspondentes avaliações e, afinal, efetivar a desapropriação aludida, pela via amigável ou judicial, utilizando-se de recursos financeiros de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1984.

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