Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30483, de 10 de maio de 1984
Nº 30483/1984
Dispõe sobre o tombamento dos bens de valor cultural que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando as propostas formuladas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia, aprovadas pelo Conselho Estadual de Cultura, e com fundamento no que dispõem a Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 e o Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978,
D E C R E T A
- Paço Municipal de Salvador
- Fonte das Pedreiras
- Fonte do Gravatá
- Fonte de Santo Antonio
- Fonte do Queimado
- Fonte de São Pedro
- Fonte das Pedras
- Fonte do Gabriel
- Fonte do Vale do Tororó
- Hospital Santa Isabel
- Capela do Engenho Sant'Ana.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 1984.