Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30465, de 30 de abril de 1984
Nº 30465/1984
Majora os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela legislação trabalhista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em face do disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.232, de 18 de abril de 1984,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1984.
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA
Valor Cr$
Unidade de Remuneração
1. Regente Auxiliar (Normalista)
1.222,20
hora/aula
2. Professor de 1º Grau (Nível I)
1.413,30
hora/aula
3. Professor não Licenciado de 1º Grau
1.640,10
hora/aula
4. Professor não Licenciado de 2º Grau
2.186.10
hora/aula
5. Professor com Licenciatura Curta
1.875,30
hora/aula
6. Professor com Licenciatura Plena
2.793,00
hora/aula
7. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena
502.066,00
salário mensal
251.033,00
salário mensal
8. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Curta
337.048,00
salário mensal
168.524,00
salário mensal