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Decreto Estadual da Bahia nº 30465, de 30 de abril de 1984

Nº 30465/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Majora os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela legislação trabalhista, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em face do disposto no artigo 9º, da Lei nº 4.232, de 18 de abril de 1984,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam majorados, a partir de 1º de maio de 1984, os salários dos Professores e Especialistas do Magistério do Estado, regidos pela legislação trabalhista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de abril de 1984.

ANEXO ÚNICO

CATEGORIA

Valor Cr$

Unidade de Remuneração

1. Regente Auxiliar (Normalista)

1.222,20

hora/aula

2. Professor de 1º Grau (Nível I)

1.413,30

hora/aula

3. Professor não Licenciado de 1º Grau

1.640,10

hora/aula

4. Professor não Licenciado de 2º Grau

2.186.10

hora/aula

5. Professor com Licenciatura Curta

1.875,30

hora/aula

6. Professor com Licenciatura Plena

2.793,00

hora/aula

7. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Plena

a)regime de 40 horas semanais

502.066,00

salário mensal

b)regime de 20 horas semanais

251.033,00

salário mensal

8. Supervisor e Orientador Educacional com Licenciatura Curta

a)regime de 40 horas semanais

337.048,00

salário mensal

b)regime de 20 horas semanais

168.524,00

salário mensal

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