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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30428, de 9 de abril de 1984

Nº 30428/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº DERBA-2657/84 e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da BA. 650, trecho Ipiaú-Ibirataia, com 17 km de extensão e largura variável entre 30,00 e 80,00 m, bem como as jazidas de solo, areia, pedreira e aguadas ao longo do referido trecho e que distem até 5,00 km para cada lado, a partir do eixo da rodovia.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia-DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação e obras d'arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1984.

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