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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30413, de 30 de março de 1984

Nº 30413/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretario do Saneamento e Recursos Hídricos para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º, do art. 23, da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretario do Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a dispensar licitação, no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

DOMINGOS LAVIGNE LEMOS

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