Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30412, de 30 de março de 1984
Nº 30412/1984
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas que enumera e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 5º, letra I, do Decreto-Lei 3.365 de 21/06/41,
D E C R E T A
Uma faixa de terra com extensão total de 3.580 metros, compreendida entre a Sereia de Itapoã e a Av. Luiz Viana Filho (Paralela)- entroncamento da 1ª Rotula do Aeroporto - tendo como eixo direcional a Av. Otávio Mangabeira, e tendo em seus diversos trechos as seguintes dimensões: trecho 1, largura de 20,00 metros e extensão de 50 metros, com inicio na Sereia, estaca 0, e término na estaca 2+10,00 m.; trecho 2, largura de 50,00 metros e extensão de 70,00 metros, com início na estaca 2+10,00 e termino na estaca 6; trecho 3, largura de 20,00 metros e extensão de 270,00 metros, início na estaca 6 e termino na estaca 19+10,00; trecho 4, largura de 60,00 metros e extensão de 70,00 metros, com início na estaca 19+10,00 e termino na estaca 23,em frente ao imóvel nº 41 de porta; trecho 5, largura de 40,00 metros e extensão de 600,00 metros com início na estaca 23 e termino na estaca 53, em frente ao imóvel de nº 492 de porta; trecho 6, largura de 120,00 metros de extensão de 160,00 metros, com início na estaca 53 e término na estaca 61, sobre um boeiro de drenagem existente; trecho 7, largura de 40,00 metros e extensão de 1.340,00 metros ,com início na estaca 61 e término na estaca 128, localizada 80,00 metros após o acesso da BMATERBA; trecho 8, largura de 100,00 metros de extensão de 220,00 metros com início na estaca 128 e término na estaca 139; trecho 9, largura de 40,00 metros e extensão de 600,00 metros, com inicio na estaca 139 e término na estaca 169 em frente ao motel Sky; trecho 10, largura de 60,00 metros e extensão de 200,00 metros com início na estaca 169 e término na estaca 179, entroncamento com a Av. Luis Viana Filho. Também uma faixa de terra com extensão total de 265,00 metros por toda a rua do Palame até o imóvel de n? 30 de porta, tendo dois trechos com as seguintes dimensões: trecho 1, largura de 30,00 metros e extensão de 190,00 metros, com início na Av. Otávio Mangabeira e término no imóvel de nº 26-B da rua do Palame, inclusive; trecho 2, largura de 50,00 metros e extensão de 75,00 metros com início no imóvel de n9 26-B da rua do Palame, exclusive e término no imóvel de nº 30 da mesma rua inclusive. Também outra faixa de terra com extensão total de 190,00 metros por toda a rua do Sossêgo até o encontro com a Av. Otávio Mangabeira, tendo três trechos com as seguintes dimensões: trecho 01, largura de 60,00 metros e extensão de 60,00 metros com início no imóvel nº 30 de porta da rua do Palame esquina com a rua do Sossego e término no imóvel nº 10 da rua do Sossego inclusive; trecho 2, largura de 30,00 metros e extensão de 83,00 metros com início no imóvel de n9 10 de porta inclusive e término no imóvel de nº 11 de porta exclusive; trecho 3, largura de 60,00 metros e extensão de 47,00 metros com início no imóvel de nº 11 de porta dá rua do Sossego exclusive, e término no imóvel n9 56 de porta da Av. Otávio Mangabeira exclusive. De acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Salvador, e consoante desenhos de nºs 01/06, 02/06, 03/06, 04/06, 05/06 e 06/06, que baixam com o processo de nº 0019/84 - CONDER.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento Ciência e Tecnologia