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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30412, de 30 de março de 1984

Nº 30412/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas que enumera e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 5º, letra I, do Decreto-Lei 3.365 de 21/06/41,

D E C R E T A

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação, as áreas de terras e benfeitorias de particulares, acaso existentes e que se acham compreendidas dentro do roteiro demarcatório a seguir descrito:

Uma faixa de terra com extensão total de 3.580 metros, compreendida entre a Sereia de Itapoã e a Av. Luiz Viana Filho (Paralela)- entroncamento da 1ª Rotula do Aeroporto - tendo como eixo direcional a Av. Otávio Mangabeira, e tendo em seus diversos trechos as seguintes dimensões: trecho 1, largura de 20,00 metros e extensão de 50 metros, com inicio na Sereia, estaca 0, e término na estaca 2+10,00 m.; trecho 2, largura de 50,00 metros e extensão de 70,00 metros, com início na estaca 2+10,00 e termino na estaca 6; trecho 3, largura de 20,00 metros e extensão de 270,00 metros, início na estaca 6 e termino na estaca 19+10,00; trecho 4, largura de 60,00 metros e extensão de 70,00 metros, com início na estaca 19+10,00 e termino na estaca 23,em frente ao imóvel nº 41 de porta; trecho 5, largura de 40,00 metros e extensão de 600,00 metros com início na estaca 23 e termino na estaca 53, em frente ao imóvel de nº 492 de porta; trecho 6, largura de 120,00 metros de extensão de 160,00 metros, com início na estaca 53 e término na estaca 61, sobre um boeiro de drenagem existente; trecho 7, largura de 40,00 metros e extensão de 1.340,00 metros ,com início na estaca 61 e término na estaca 128, localizada 80,00 metros após o acesso da BMATERBA; trecho 8, largura de 100,00 metros de extensão de 220,00 metros com início na estaca 128 e término na estaca 139; trecho 9, largura de 40,00 metros e extensão de 600,00 metros, com inicio na estaca 139 e término na estaca 169 em frente ao motel Sky; trecho 10, largura de 60,00 metros e extensão de 200,00 metros com início na estaca 169 e término na estaca 179, entroncamento com a Av. Luis Viana Filho. Também uma faixa de terra com extensão total de 265,00 metros por toda a rua do Palame até o imóvel de n? 30 de porta, tendo dois trechos com as seguintes dimensões: trecho 1, largura de 30,00 metros e extensão de 190,00 metros, com início na Av. Otávio Mangabeira e término no imóvel de nº 26-B da rua do Palame, inclusive; trecho 2, largura de 50,00 metros e extensão de 75,00 metros com início no imóvel de n9 26-B da rua do Palame, exclusive e término no imóvel de nº 30 da mesma rua inclusive. Também outra faixa de terra com extensão total de 190,00 metros por toda a rua do Sossêgo até o encontro com a Av. Otávio Mangabeira, tendo três trechos com as seguintes dimensões: trecho 01, largura de 60,00 metros e extensão de 60,00 metros com início no imóvel nº 30 de porta da rua do Palame esquina com a rua do Sossego e término no imóvel nº 10 da rua do Sossego inclusive; trecho 2, largura de 30,00 metros e extensão de 83,00 metros com início no imóvel de n9 10 de porta inclusive e término no imóvel de nº 11 de porta exclusive; trecho 3, largura de 60,00 metros e extensão de 47,00 metros com início no imóvel de nº 11 de porta dá rua do Sossego exclusive, e término no imóvel n9 56 de porta da Av. Otávio Mangabeira exclusive. De acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Salvador, e consoante desenhos de nºs 01/06, 02/06, 03/06, 04/06, 05/06 e 06/06, que baixam com o processo de nº 0019/84 - CONDER.

Parágrafo único- As áreas referidas no artigo anterior destinam-se à duplicação da via que liga Itapoã à Primeira Rótula do Aeroporto.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador - CONDER autorizada a efetivar com recursos oriundos do Tesouro do Estado, a expropriação de que trata o artigo anterior, por via amigável ou judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento Ciência e Tecnologia

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