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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30389, de 21 de março de 1984

Nº 30389/1984

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que menciona, destinada à implantação da Barragem de São José do Jacuípe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, uma faixa de terras situada nos Municípios de Jacobina e Mairi, bem assim todas as benfeitorias e construções ali existentes, e que se acha compreendida dentro da poligonal a seguir descrita: O vértice Vo é definido pelas coordenadas geográficas 84.150,00 para abscissa e 26.800,00 para ordenada.

De V0 para o vértice V1 definido pelo alinhamento 290°29'30" de azimute e com uma distância de 1. l42,32m. De V1 para V2, 353º37’50" de azimute, distância de 2.163,35m. De V2 para V3, 333°06'02" de azimute, distância de 2.298,27m. De V3 para V4, 235°45'57" de azimute, distância de 2.044,16m. De V4 para V5, 176°11'09" de azimute, distância de 1.052,33m. De V5 para V6, 231°16'28" de azimute, distância de 1.358,71m. De V6 para V7, 142º33’09" de azimute, distância de 3.174,16m. De V7 para V8, 293º49’19" de azimute, distância de 2.896,79m. De V8 para V9, 333°26'06" de azimute, distância de 3.150,00m. De V9 para V10 253°36'38" de azimute, distância de 1.772, 00m.De V100 para V11, 268º39’08" de azimute, distância de 3.400,94m. De V11 para V12 229°54'37" de azimute, distância de 2.065,26m. De V12 para V13, 186º02’16” de azimute, distância de 2.091,60m. De V13 para V14, 267º32’45" de azimute, distância de 1.401,29m. De V14 para V15, 174º38’39" de azimute, distância de 1.607,02m. De V15 para V16, 290º42’02" de azimute, distância de 2.3l9,76m. De v16 para V17, 208°52'47" de azimute, distância de 5.093,45m. De V17 para V18, 169º17’07" de azimute, distância de 3.928,42m. De V18 para V19 103°36'35" de azimute, distância de 977,45m. De V19 para V20, 19°30'39" de azimute, distância de 5.789,47m. De V20 para V21, 93°07'20" de azimute, distância de 2.203,27m. De V21 para V22, 61º11’21" de azimute, distância de 2.739,05m. De V22 para V22, 334°58'59" de azimute, distância de 1.655,29m. De V23 para V24, 122º06’23" de azimute, distância da 3.0l0,40m. De V24 para V25, 48º21’59" de azimute, distância de 1.806,24m. De V25 para V26, 194º37’19" de azimute, distância de 2.376,97m. De V26 para V27, 77°47'33" de azimute, distância de 2.128,12m. De V27 para V28, 161°07'21" de azimute, distância de 1.638,11m. De V28 para V29, 76º54’29" de azimute, distância de 1.324,42m. De V29 para V30, 147017'29" de azimute, distância de 1.295,41m. De V30 para V31, 92º44’17" de azimute, distância de 2.302,63m. De V31 para V32, 02°17'26" de azimute, distância de 2.501,99m. De V32 para V33, 50°44'16" de azimute, distância de 1.485,29m. De V33 para V34, 144°15'27" de azimute, distância de 1.626,36m. De V34 para V35, 279°19'26" de azimute, distância de 3.376.76m. E de V35 para V0, 327°17'29"de azimute, distância de 2.590,83m. As coordenadas de V35 são 85.550,00 e 24.620,00. O mencionado e descrito polígono tem uma área estimada em 13.220 ha.

Art. 2.
- A área referida neste Decreto destinar-se-á à implantação da Barragem de São José do Jacuípe.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover a desapropriação referida neste Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 1984.

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