Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3038, de 19 de abril de 1994

Nº 3038/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, dita pertencente ao Sr. ARIVALDO DE LIMA, assim descrita: faixa de terra encravada na Fazenda Sítio Campinhos, Município de Muritiba - BA, medindo 96,00 m de extensão por 12,00 m de largura e área total de 1.152,00 m², estendendo-se desde a estaca 57+12,00 até a estaca 62+8,00 do projeto do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Governador Mangabeira/Muritiba.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Governador Mangabeira/Muritiba.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente - em caráter de urgência, se necessário - a referida desapropriação, e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 1994.

RUY DIAS TRINDADE

Governador em exercício

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo