Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30373, de 16 de março de 1984
Nº 30373/1984
Aprova a Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 1984, do Plenário da Junta Comercial do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de março de 1984.
RESOLUÇÃO Nº 01/84
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições previstas no art. 11, inc. I, da Lei Federal nº 4.726/65 e art. 14, inc. XI, do seu Regulamento baixa do com o Decreto nº 57.651/66, e art. 8º, inciso II, do Decreto Estadual nº 21.114/69, Regulamento da Lei Delegada nº 01/68;
considerando a autorização contida na Lei Federal do Registro do Comércio nº 4.726/65 e na Lei Delegada Estadual nº 01/69;
considerando a necessidade de melhor ajustar o quadro de pessoal da JUCEB as suas atividades especificas e em face da baixa remuneração paga aos seus funcionários;
R E S O L V E
"Art. 129 - O Plano de Classificação de Cargos e Salários da JUCEB fica inserido neste Regimento, constituindo o Anexo nº 01."
Sala das Sessões, 18 de Janeiro de 1984.