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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30369, de 9 de março de 1984

Nº 30369/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece situação de calamidade pública no município que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 29.882, de 14 de setembro de 1983,

considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do Estado da Bahia;

considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;

considerando que a situação emergencial, provocada pelo longo período de estiagem, já afeta gravemente a comunidade, privando-a, parcialmente, do atendimento de suas necessidades, ameaçando a integridade de seus elementos componentes, o que caracteriza um quadro de calamidade publica,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de calamidade pública no município de TAPIRAMUTÁ, pertencente à 17ª RAMUNDO NOVO.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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