Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30369, de 9 de março de 1984
Nº 30369/1984
Reconhece situação de calamidade pública no município que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 29.882, de 14 de setembro de 1983,
considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que esta submetida vasta área do Estado da Bahia;
considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
considerando que a situação emergencial, provocada pelo longo período de estiagem, já afeta gravemente a comunidade, privando-a, parcialmente, do atendimento de suas necessidades, ameaçando a integridade de seus elementos componentes, o que caracteriza um quadro de calamidade publica,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de março de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA
Secretário