Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30352, de 22 de fevereiro de 1984
Nº 30352/1984
Água Fria
Anguera
Antonio Cardoso
Candeal
Feira de Santana
Ichú
Ipecaetá
Ipirá
Irará
Riachão do Jacuípe
Santa Bárbara
Santanópolis
Santo Estevão
Serra Preta
Tanquinho
Crisópolis
Inhambupe
Ouriçangas
Pedrão
Sátiro Dias
Amargosa
Castro Alves
Elísio Medrado
Santa Terezinha
Ubaira
Abaré
Chorrochó
Cel. João Sá
Glória
Geremoabo
Macururé
Paulo Afonso
Pedro Alexandre
Rodelas
Santa Brígida
Antas
Cícero Dantas
Cipó
Euclides da Cunha
Itapicurú
Nova Soure
Olindina
Paripiranga
Quijingue
Ribeira do Amparo
Ribeira do Pombal
Tucano
Araci
Biritinga
Cansanção
Conceição do Coité
Lamarao
Monte Santo
Queimadas
Retirolândia
Santa Luz
Serrinha
Teofilândia
Valente
Boa Nova
Brejões
Cravolândia
Irajuba
Itaquara
Itiruçu
Jaguaquara
Jequié
Lafaiete Coutinho
Manoel Vitorino
Maracás
Milagres
Nova Itarana
Planaltino
Santa Inês
Ibicui
Iguai
Nova Canaã
Antonio Gonçalves
Campo Alegre de Lourdes
Campo Formoso
Casa Nova
Curaçá
Itiuba
Jaguarari
Juazeiro
Pilão Arcado
Pindobaçú
Remanso
Senhor do Bonfim
Sento-Sé
Uauá
Caldeirão Grande
Jacobina
Miguel Calmon
Mirangaba
Morro do Chapéu
Saúde
Serrolândia
Várzea do Poço
Caem
Baixa Grande
Macajuba
Mairi
Mundo Novo
Piritiba
Andaraí
Boa Vista do Tupim
Iaçu
Ibiquera
Itaberaba
Itaetê
Lajedinho
Marcionílio Souza
Ruy Barbosa
Utinga
Abaira
Aracatu
Barra da Estiva
Brumado
Contendas do Sincorá
Dom Basílio
Ibicoara
Iramaia
Ituaçu
Jussiape
Livramento do Brumado
Malhada de Pedras
Rio de Contas
Tanhaçú
Anagé
Planalto
Poções
Tremedal
Vitória da Conquista
Barra do Mendes
Cafarnaum
Canarana
Central
Gentio do Ouro
Ibipeba
Ibititá
Irecê
Jussara
Presidente Dutra
Uibaí
Xique-Xique
Barra
Brotas de Macaúbas
Ibotirama
Ipupiara
Morporá
Oliveira dos Brejinhos
Paratinga
XVIII - 23ª RA - Macaúbas
Água Quente
Boquira
Botuporã
Ibipitanga
Macaúbas
Paramirim
Rio do Pires
Caculé
Caetité
Candiba
Condeúba
Cordeiros
Guanambi
Ibiaçucê
Igaporã
Jacaraci
Licínio de Almeida
Mortugaba
Palmas de Monte Alto
Piripá
Presidente Jânio Quadros
Riacho de Santana
Rio do Antonio
Sebastião Laranjeiras
Urandi
Bom Jesus da Lapa
Malhada
Boninal
Ibitiara
Iraquara
Lençóis
Mucugê
Palmeiras
Piatã
Seabra
Souto Soares
Wagner
Reconhece situação de calamidade pública nos municípios que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 29.882, de 14 de setembro de 1983 e
- considerando os fatores anormais e adversos de natureza climática a que está submetida vasta área do Estado da Bahia;
- considerando os extraordinários custos sociais do fenômeno e as implicações econômicas que o agravamento da estiagem provoca;
- considerando que a situação emergencial, provocada pelo longo período de estiagem, já afeta gravemente a comunidade, privando-a parcialmente do atendimento de suas necessidades, ameaçando a integridade de seus elementos componentes o que caracteriza um quadro de calamidade pública,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1984.