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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30351, de 22 de fevereiro de 1984

Nº 30351/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Fazenda para dispensar licitação no âmbito daquela Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário da Fazenda autorizado a dispensar licitação, no âmbito daquela Pasta, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação Especial da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE

EDIVALDO MACHADO BOAVENTURA

BENITO DA GAMA SANTOS

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

PAULO GANEM SOUTO

WALDECK VIEIRA ORNELAS

DOMINGOS LAVIGNE LEMOS

NELSON DE CARVALHO ASSIS BARROS

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

ADOLFO VIANA DE CASTRO

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

JAIRO ALFREDO OLIVEIRA CARNEIRO

LAURO DA SILVA CORREIA

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