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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30315, de 27 de janeiro de 1984

Nº 30315/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, localizada no Município de Jaguaripe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº SSRH-1317/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra situada no Município de Jaguaripe, com as seguintes especificações: Área compreendendo o eixo da barragem do Rio Tapera e sua respectiva bacia hidráulico, com a cota máxima de inundação de 20,00m e área total de aproximadamente 224,72Ha e distante, em média, de 4.500m da estrada Nazaré/Vera Cruz, encravada em propriedade tida como da OLDESA — Óleo de Dendê S/A e outros.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção da barragem do sistema de abastecimento de água integrado dos Municípios de Vera Cruz e Itaparica, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1984.

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