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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30314, de 27 de janeiro de 1984

Nº 30314/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, situada no Município de Feira de Santana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº DERBa - 619/84,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no distrito-sede do Município de Feira de Santana, Fazenda Pau de Légua, Km 1,73, à margem direita da ER-BA.502, trecho Feira de Santana-São Gonçalo, com as seguintes especificações: área total de 800,00m², sendo 40,00m de testada e 20,00m de profundidade, dita pertencer a União de Empresas Brasileiras Comércio e Indústria ou a quem de direito.
Art. 2.
- A área mencionada no artigo anterior destina-se à construção de um posto policial rodoviário, ficando o Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia -DERBA autorizado a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ADOLFO VIANA DE CASTRO

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