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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30295, de 18 de janeiro de 1984

Nº 30295/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra que indica, situadas no Município de Vera Cruz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas no Município de Vera Cruz, com as seguintes especificações:
I faixa de terra, medindo 4.740,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 23.700,00m², estendendo-se desde a estação de tratamento até o reservatório do Morro da EMBRATEL, da estaca "0" até a estaca 237, encravada em propriedade tida como de Antonio Sturaro ou quem de direito;
II faixa de terra, medindo 7.092,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 35.460,00m², estendendo-se desde a estação de tratamento de água até o reservatório da Dow Quimica, da estaca "0" até a estaca 354 + 12,00m, encravada em propriedade tida como de Antonio Sturaro e Dow Química ou quem de direito;
III faixa de terra, medindo 8.824,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 44.120,00m², estendendo-se desde o reservatório de Vera Cruz até o reservatório de Itaparica, da estaca "0" até a estaca 441 + 4,00m, encravada em propriedade de Adelaide Figueiredo Buró e outros;
IV faixa de terra, medindo 1.428,50m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 7.142,50m², estendendo-se desde o reservatório de Vera Cruz até a caixa de "quebra-pressão", da estaca "0" até a estaca 71 + 8,50m, encravada em propriedade dita pertencente a Nogueira Contes M. Construtora e Empreendimentos ou quem de direito;
V faixa de terra, localizada em Barra Grande, medindo 474,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 2.370,00 m², estendendo-se desde a sub-adutora de água tratada, trecho Morro da EMBRATEL/EE de Vera Cruz, até o reservatório de Barra Grande, da estaca "0" até a estaca 23 + 14m, encravada em propriedade dita pertencente a Roberto Lima Matias e outros;
VI faixa de terra, medindo 7.288,00 de extensão por 5,00m de largura, com área de 36.440,00m², estendendo-se desde a adutora reservatório Morro da EMBRATEL/EE de Vera Cruz, esta 17,00m, até o reservatório de Baiacu, da estaca "0" até a estaca 364 + 8,00m, encravada em propriedade dita pertencente aos herdeiros de Lamartine Veiga e outros;
VII faixa de terra, medindo 1.860,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 9.300,00m², estendendo-se desde a estação elevatória de Vera Cruz até o reservatório de Vera Cruz, da estaca "0" até a estaca 93, encravada em propriedade da Nogueira Contes M. Construtora e Empreendimentos ou quem de direito;
VIII área medindo 2.929,00m², situada a, aproximadamente, 25,00m da estrada Bom Despacho/Nazaré, com 57,00m de frente, 60,00m de fundo, 35,50m + 9,00 do lado esquerdo e 57,00m do lado direito, encravada em propriedade dita pertencente a Dalva Garcia Galvão ou quem de direito;
IX área medindo 1.350,00m², com 27,00m de frente por 5,00m de frente a fundo e situada a, aproximadamente, 100,00m da estrada Bom Despacho/Nazaré, encravada em propriedade dita pertendente a Nogueira Contes M. Construtora e Empreendimentos ou quem de direito;
X área medindo 216,00m², com 16,00 m de frente e 13,50m de frente a fundo, situada no marco — cota 46,898m, distante, aproximadamente, 34,00 do tempo existente, encravada em propriedade dita pertencente a Berenice Leite das Mercês ou quem de direito;
XI área medindo 1.883,00m², com 11,00m de frente, 32,00m de fundo, 56,00m do lado esquerdo e 35,00 e 40,00m do lado direito, situada a, aproximadamente, 460,00m da estrada Bom Despacho/Cacha-Pregos, encravada em propriedade dita pertencente a Roberto Lima Matias ou quem de direito;
XII área de forma irregular, medindo 5.988,40m², assim caracterizada: do ponto "0", materializado no centro da torre de transmissão existente, com distância de 29,50m de ângulo de 109, sentido horário, formado com a linha que passa por este ponto paralelo aos lados do quadrado desta torre, determina-se o ponto "A", início do pentágono irregular; deste ponto "0", com distância de 61,00m e ângulo de 46º, sentido anti-horário, formado com a linha que passa por este ponto, paralela aos lados do quadrado desta torre, determina-se o ponto "B" e, consequentemente ,o lado AB deste pentágono irregular; deste ponto "B", com distância de 94,80m e ângulo de 102º30, sentido anti-horário, formado com o lado AB determina-se o ponto "C"; deste ponto "C", com distância de 64,00m e ângulo de 92º30, sentido anti-horário, formado com o lado BC, determina-se o ponto "D"; deste ponto "D", com distância de 13,20m e ângulo de 115º, sentido anti-horário, formado com o lado CD, determina-se o ponto "E" e deste ponto "E", com distância de 98,00m e ângulo de 143º, sentido anti-horário fecha-se o pentágono irregular ABCDE, encravada em propriedade dita pertencente a Antonio Sturaro ou quem de direito.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior destinam-se à construção do Sistema de Abastecimento Integrado Itaparica/Vera Cruz, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.

DOMINGOS LAVIGNE LEMOS

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