Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30294, de 10 de janeiro de 1984
Nº 30294/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, situadas no Município de Itaparica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra situadas no Município de Itaparica, com as seguintes especificações:
I faixa de terra, encravada em propriedade tida como de Ozair José Barbosa, Josias Martins e Judite Monteiro Cardoso ou quem de direito, medindo 10.546,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 52.730,00m², estendendo-se desde a estrada de acesso a Cacha-Pregos até o reservatório de Cacha-Pregos, da estaca "0" á estaca 527 + 6m;
II faixa de terra, medindo 104,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 520,00m² e estendendo-se desde a sub-adutora de Cacha-Pregos, estaca 125 + 13,00m,até o reservatório de Aratuba, da estaca "0" até a estaca 5 + 4,00m, encravada em propriedade tida como de Ozari José Barbosa, Josias Martins e Judite Monteiro Cardoso ou quem de direito;
III faixa de terra, medindo 120,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 600,00m² e estendendo-se desde a sub-adutora de Itaparica, estaca 196 + 10,00m, até o reservatório de Misericórdia, da estaca "0" até a estaca "6", encravada em propriedade tida como de Rodotec ou quem de direito;
IV faixa de terra, medindo 1.540,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 7.700 m², estendendo-se desde a adutora de Itaparica até o reservatório de Gameleira, da estaca "0" até a estaca "77", encravada em propriedade tida como de Margarida Ribeiro, Leovigildo Rodrigues Soares e outros;
V faixa de terra, medindo 1.700,00m de extensão por 5,00m de largura, com área total de 8.500,00m², estendendo-se desde a adutora para Itaparica até o reservatório de Amoreiras, da estaca "0" até a estaca 85, encravada em propriedade tida como de Manoel Garrido, Cinfrônio Veloso, Emilia Veloso e outros;
VI área de terra, localizada em Gameleira, medindo 1.419,00m², com 33,00m de frente e 43,00m de frente a fundo, situada a aproximadamente 80,00m da estrada Bom Despacho/Cacha Pregos, encravada em propriedade tida como de Leovigildo Rodrigues Soares ou quem de direito;
VII área, localizada em Amoreiras, medindo 357,00m², com 21,00m de frente e 17,00m de frente a fundo, situada a, aproximadamente, 1.200,00m da estrada Bom Despacho/Cacha Pregos, encravada em propriedade tida como de Cinfrônio Veloso, Emilia Veloso e Angélica Veloso ou quem de direito.
Art. 2.
- As áreas de terra mencionadas no artigo anterior destinam-se à construção do sistema de abastecimento de água integrado Vera Cruz/Itaparica, ficando a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.
DOMINGOS LAVIGNE LEMOS