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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30293, de 18 de janeiro de 1984

Nº 30293/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra que indica, situada nos Municípios de Jaguaripe e Vera Cruz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra situada nos Municípios de Jaguaripe e Vera Cruz, com as seguintes especificações: faixa mendindo 10.224,50m de extensão, por 5,00m de largura, com área total de 51.122,50 m², estendendo-se desde a Barragem do Rio Tapeira até a estação de tratamento, da estaca "0" até a estaca 239 + 450m, trecho A; e da estaca "0" até a estaca 272, trecho B, encravada em propriedade tida como de OLDESA — Óleo de Dendê S/A ou quem de direito.
Art. 2.
- A faixa de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção da adutora de água do sistema de abastecimento integrado Itaparica/Vera Cruz, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicalmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.

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