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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30292, de 18 de janeiro de 1984

Nº 30292/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica, localizada no Município de Vera Cruze dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Vera Cruz, localidade de Aratuba, com as seguintes especificações: área medindo 594,00m², com 22,00m de frente e 27,00m de frente a fundo e situado a, aproximadamente, 120,00m da estrada Cacha-Prego/Bom Despacho, encravada em propriedade dita pertencente a Judite Monteiro Cardoso ou quem de direito.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do reservatório de distribuição da localidade de Aratuba, pertencente ao sistema de abastecimento de água integrado de Vera Cruz e Itaparica, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.

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