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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30290, de 18 de janeiro de 1984

Nº 30290/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica, localizada no Município de Neva Soure e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, de forma retangular, com 1.120,00m², localizada no Município de Nova Soure, em propriedade dita pertencente a Moacir da Silva Cruz ou quem de direito, assim caracterizada: do ponto "0", materializado na interseção da cerca divisória das áreas ditas de José Deiró e Moacir da Silva Cruz, com a estrada municipal Nova Soure/Fazenda Coité e com distância de 34,50m, determina-se o ponto "A"; deste ponto, com distância de 35,00m seguindo o alinhamento desta estrada, determina-se o ponto "B" e, consequentemente, o retângulo com 35,00m de frente para a estrada de 32,00m de frente a fundo.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do reservatório elevado, escritório e almoxarifado do sistema de abastecimento de água do Município de Nova Soure, ficando a Empresa Baiana de Aguas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover as medidas necessárias à efetivação da desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente, e imitir-se na posse respectiva, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.

DOMINGOS LAVIGNE DE LEMOS

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