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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30289, de 18 de janeiro de 1984

Nº 30289/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra que indica, situada no Município de Vera Cruz, localidade de Cacha-Pregos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra dita pertencente a Ozari José Barbosa e Josias Martins ou quem de direito, situada no Município de Vera Cruz, localidade de Cacha-Pregos, com as seguintes especificações: Área de forma irregular, medindo 138,50m², sendo 27,00m de frente, com 26,00m de fundo e 9,00 dos lados direito e esquerdo, situada a, aproximadamente, 31,50m do Bar "Venha Ver" na estrada Cacha-Pregos/Bom Despacho.
Art. 2.
- A área de terra mencionada no artigo anterior destina-se à construção do reservatório elevado de águas da localidade de Cacha-Pregos, ficando a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A — EMBASA autorizada a promover a desapropriação a que se refere este Decreto, amigável ou judicialmente e imitir-se na posse respectiva, utilizando para tanto os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.

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