Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30288, de 18 de janeiro de 1984
Nº 30288/1984
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista o que consta do Processo nº STC-33/84,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos, benfeitorias e seus acessos, compreendidos na faixa de domínio com largura variável de 30 a 60 metros, bem como pedreiras, jazidas de areia, cascalho, argila e aguadas, ainda que situadas fora da faixa mencionada, necessárias à implantação dos seguintes trechos rodoviários: TRIUNFO (GULOSO/LAGOA DO BADIGO/RANGEL (BR.110), no Município de ANTAS; BR.235/CÍRICA, BR.110 - (PEBA) RIACHO SÃO JOSÉ, no Município de JEREMOABO; BA. 220 (S. DA CONCEIÇÃO) LAGOA SÃO FRANCISCO e ADUSTINA/BARRA/DIVISA COM JEREMOABO, no Município de PARIPIRANGA; FÁTIMA/GRUÉ/CAPIM NOVO/VACA BRAVA, CÍCERO DANTAS/QUEBRADAS/L. DO OURICURI/S. GRANDE/BA. 395, no Município de CÍCERO DANTAS; CEL. JOÃO SÁ/QUEIMADA DO MILHO/FAZ. QUEIMADA E CEL. JOÃO SÂ/TANQUE NOVO/BR.235.
Art. 2.
- O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S/A - CONSÓRCIO RODOVIÁRIO fica autorizado a efetivar a desapropriação referida no artigo anterior, amigável ou judicialmente, utilizando recursos financeiros fornecidos pela Secretaria dos Transportes e Comunicações.
Art. 3.
- O CONSÓRCIO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DA BAHIA S/A - CONSÓRCIO RODOVIÁRIO definirá a largura da faixa de domínio de cada estrada, respeitados os limites estabelecidos no artigo 1º, bem como processará os necessários levantamentos e avaliações das áreas e benfeitorias a desapropriar.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de janeiro de 1984.
ADOLFO VIANA DE CASTRO
Secretário dos Transportes de Comunicações