Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30265, de 30 de dezembro de 1983
Nº 30265/1983
Polícia Militar da Bahia a Vila Policia Militar do Bonfim e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADOCria na DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada na Polícia Militar da Bahia a Vila Policial Militar do Bonfim, subordinada diretamente ao Comando Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único- A Vila Policial Militar do Bonfim tem sede na Cidade do Salvador, no Aquartelamento localizado na Avenida Dendezeiros, no Bairro do Bonfim.
Art. 2.
- Compete a Vila Policial Militar do Bonfim todas as funções administrativas do Aquartelamento, sendo como tal considerada Organização Policial Militar.
Art. 3.
- A Vila Policial Militar do Bonfim é constituída pelas organizações existentes, permanente ou transitoriamente, na área que lhe dá o nome.
Parágrafo único- Passa a integrar a Vila Policial Militar do Bonfim, com o respectivo efetivo e desmembrada da Diretoria de Ensino, a Seção de Administração, composta das Subseções de Serviços Gerais, Segurança e Aprovisionamento.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1983.