Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30262, de 30 de dezembro de 1983
Nº 30262/1983
Cria na Polícia Militar da Bahia o Primeiro Grupamento de Incêndio – 1º G. I. e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o artigo 15, inciso I, da Lei nº 4.075, de 8 de novembro de 1982,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado na Polícia Militar da Bahia o Primeiro Grupamento de Incêndio – 1º G. I., subordinado Operacional e Administrativamente ao Comando de Corpo de Bombeiros.
Parágrafo único- O 1º G. I. terá sede na Cidade do Salvador, no Quartel do Comando de Corpo de Bombeiros e área de circunscrição definida em ato do Comando Geral da Polícia Militar.
Art. 2.
- Compete ao 1º G. I. exercer a atividade fim prevista no inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 4.075, de 8 de novembro de 1982, na forma e pelo modo indicados.
Art. 3.
- O 1º G. I. terá efetivo e organização estabelecidos em Quadro de Organização a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1983.