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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30230, de 22 de dezembro de 1983

Nº 30230/1983

Aprova o Regimento da Secretaria da Comunicação Social - SECOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento, que com este se publica, da Secretaria da Comunicação Social - SECOM.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ALBERVAL RAIMUNDO RAZONI FIGUEIREDO

Secretário da Comunicação Social

LAURO DA SILVA CORREIA

Secretário da Administração

REGIMEMTO DA SECRETARIA DA COMUMICAÇÃO SOCIAL - SECOM

CAPÍTULO I

Finalidade e Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei Delegada nº 53, de 31 de maio de 1983, tem por finalidade coordenar e executar as atividades de comunicação social do Governo do Estado da Bahia, competindo-lhe:
I assegurar o mais amplo acesso da imprensa a todos os atos e solenidades governamentais;
II informar ao publico sobre as atividades governamentais;
III manter o Governador e demais autoridades da administração estadual informados sobre a repercussão das atividades governamentais na opinião publica;
IV coordenar e executar toda publicidade informativa do Governo, e articular a oriunda das entidades da administração descentralizada;
V coordenar as relações do Governo e Secretários de Estado com os diversos meios de comunicação;
VI orientar os assessores de comunicação social dos órgãos e entidades da administração estadual;
VII exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Estrutura

Art. 2.
- A Secretaria da Comunicação Social tem a seguinte estrutura:
I Gabinete do Secretário;
II Assessor ia de Planejamento - ASPLAN;
III Serviço de Administração - SA:
a) Seção de Pessoal;
b) Seção de Comunicação e informação;
c) Seção de Material e Patrimônio;
d) Seção de Sedes;
e) Seção de Transportes.
IV Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:
a) Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
b) Seção de Contabilidade;
c) Seção de Comprovação e Arquivo;
d) Seção de Administração.
V Serviço de Jornalismo:
a) Unidade de Fotografia:

1. Seção de Documentação Jornalística;

b) Unidade de Som e imagem:

1. Seção de Biblioteca.

VI Coordenação de Programação Visual e Eventos.
§ 1º- Os órgãos aludidos nos incisos I, II e VI não terão subdivisões estruturais, podendo constituir grupos de trabalho, cujos responsáveis serão designados através de portaria do Secretário da Comunicação Social.
§ 2º- O assessoramento jurídico dos órgãos da Secretaria da Comunicação Social cabe à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislaçao em vigor.

CAPÍTULO III

Competência dos Órgãos

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, compete:
I coordenar a representação social e política do Secretário;
II preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
III coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IV exercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que desempenha as atividades de programação, orçamento, acompanhamento e modernização administrativa, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem a competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa as atividades de administração geral, tem a competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A inspetoria Setorial de Finanças - ISF; que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, tem a competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- Ao Serviço de Jornalismo, que produz o noticiário das atividades governamentais, compete:
I Pela Unidade de Fotografia:
a) realizar cobertura fotográfica das atividades governamentais;
b) realizar reportagens fotográficas de interesse do Governo;
c) organizar e manter atualizado o arquivo fotográfico do Governo;
d) catalogar, arquivar e conservar todo o material jornalístico pertinente ás atividades governamentais;
e) catalogar, arquivar e conservar fotografias, gravações e filmes relativos ás atividades do Governo;
f) catalogar, arquivar e conservar documentos publicitários de interesse do Governo;
g) exercer outras atividades correlatas.
II Pela Unidade de Som e imagem:
a) promover o registro cinematográfico e sonoro das atividades governamentais;
b) elaborar reportagens cinematográficas de interesse do Governo;
c) processar material cinematográfico e sonoro;
d) propor a aquisição de material bibliográfico e áudio-visual;
e) orientar os usuários quanto ao acervo da biblioteca e sua adequada utilização;
f) divulgar o acervo bibliográfico;
g) controlar o uso do acervo bibliográfico e a utilização de equipamentos;
h) exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único- As atividades indicadas nas alíneas d, e e f, do inciso I e, d, e f e g do inciso II deste artigo serão desenvolvidas, respectivamente, pela Seção de Documentação Jornalística e pela Seção de Biblioteca.
Art. 8.
- A Coordenação de Programação Visual e Eventos – CPVE cabe desempenhar as atividades de coordenação, organização e execução da programação, inclusive visual, de atos públicos que contem com a presença do Governador do Estado e de outras autoridades estaduais.

CAPÍTULO IV – Atribuições dos Titulares dos Cargos de Direção, Assessoramento e Funções de Chefia

Art. 9.
- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I Secretário da Comunicação Social:
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria da Comunicação Social;
c) aprovar ou submeter à decisão do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes á Secretaria;
d) celebrar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou a sua denuncia;
e) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
f) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive as de natureza administrativa:
g) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação específica;
h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
II Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos da área de comunicação social;
b) prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
c) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Chefe do Serviço de Jornalismo:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Serviço de Jornalismo;
b) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades do Serviço de Jornalismo, mantendo-o permanentemente informado dos noticiários das atividades governamentais;
c) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho do Serviço de Jornalismo;
d) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
V Coordenador de Programação Visual e Eventos:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes á sua Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho da Coordenação;
c) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
d) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado quanto à execução da programação e eventos;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VI Chefes de Unidade:
a) auxiliar o titular do Serviço de Jornalismo no planejamento, programação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades atinentes à sua área de atuação;
b) executar atividades específicas de apoio técnico e administrativo do Serviço de Jornalismo, nas respectivas áreas;
c) coordenar grupos específicos de estudos e projetos e execução de atividades, no âmbito do Serviço de Jornalismo;
d) exercer encargos especiais de direção que lhes venham a ser cometidos pelo Secretário;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VII Chefes de Seção:
a) programar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes às suas seções;
b) atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à seção;
c) encaminhar aos superiores imediatos cronograma de trabalho e relatórios mensais de suas atividades;
d) responsabilizar-se pela qualidade técnica dos trabalhos afetos às suas respectivas seções;
e) propor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços de suas áreas de atuação;
f) colaborar no aperfeiçoamento técnico do pessoal sob suas chefias, propondo medidas e providências;
g) zelar pelos equipamentos e materiais utilizados nas suas seções;
h) manifestar-se sobre matérias específicas;
i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor de Serviço de Administração e do inspetor Setorial de Finanças são as definidas legislação dos respectivos sistemas.

CAPÍTULO V

Substituições

Art. 10.
- A substituição dos titulares de cargos de direção, assessoramento e funções de chefia, nas suas faltas e impedimentos, far-se-ão da seguinte maneira:
I o Secretário da Comunicação Social pelo Chefe de Gabinete;
II o Chefe de Gabinete pelo Assessor Chefe ou por um dos Assessores Especiais;
III o Assessor Chefe por um dos Assessores;
IV o Diretor do Serviço de Administração por um dos Chefes de Seção;
V o inspetor Setorial de Finanças por um dos Chefes de Seção;
VI o Chefe de Serviço de Jornalismo por um dos Chefes de Unidade ou por um dos Assessores;
VII o Coordenador de Programação Visual e Eventos por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIII os Chefes de Unidade por um dos Chefes de Seção;
IX os Chefes de Seção por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado para cada caso de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 11.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o inspetor Setorial de Finanças, o Chefe de Serviço de Jornalismo e o Coordenador de Programação Visual e Eventos disporão de Secretário Assistente com atribuições de atendimento ás partes, preparação de expediente e de coordenação ou execução de tarefas específicas que lhe forem cometidas pelo respectivo titular.
Art. 12.
- Os cargos em comissão da Secretaria da Comunicação Social são os constantes do Anexo Único da Lei Delegada nº 53, de 31 de maio de 1983.
Art. 13.
- As funções gratificadas da Secretaria da Comunicação Social são as constantes do Anexo Único integrante deste Regimento.
Art. 14.
- Os casos omissos e dúvidas do presente Regimento serão resolvidos pelo Secretario da Comunicação Social.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIADA COMUNICAÇÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário Assistente

1F

01

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Secretário Assistente

1F

01

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

Chefe da Seção Pessoal

2F

01

Chefe da Seção de Comunicações e Informações

1F

01

Chefe dá Seção de Material e Patrimônio

1F

01

Chefe da Seção de Sedes

1F

01

Chefe da Seção de Transportes

1F

01

Secretário Assistente

1F

01

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS

Chefe da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

2F

01

Chefe da Seção de Contabilidade

2F

01

Chefe da Seção de Comprovação e Arquivo

2F

01

Chefe da Seção de Administração

2F

01

Secretário Assistente

1F

01

VSERVIÇO DE JORNALISMO

Chefe da Seção de Documentação Jornalística

3F

01

Chefe da Seção de Biblioteca

3F

01

Secretário Assistente

1F

01

VICOORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO VISUAL E EVENTOS

Secretário Assistente

1F

01

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