- Aos titulares dos cargos de direção, assessoramento e de funções de chefia, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidas em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:I Secretário da Comunicação Social:
a) assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os programas, projetos e atividades a cargo da Secretaria da Comunicação Social;
c) aprovar ou submeter à decisão do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes á Secretaria;
d) celebrar convênios, acordos e contratos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou a sua denuncia;
e) referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
f) expedir normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria, inclusive as de natureza administrativa:
g) representar ou fazer representar a Secretaria em atos e cerimônias públicas, bem como em órgãos e entidades que envolvam a sua participação, de acordo com a legislação específica;
h) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
II Chefe de Gabinete:
a) orientar, supervisionar, dirigir e controlar os trabalhos a cargo do Gabinete;
b) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
c) preparar e despachar o expediente do Secretário;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;
e) exercer encargos especiais que lhe venham a ser cometidos pelo Secretário;
f) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
III Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos específicos da área de comunicação social;
b) prestar assessoramento na elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
c) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IV Chefe do Serviço de Jornalismo:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes ao Serviço de Jornalismo;
b) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades do Serviço de Jornalismo, mantendo-o permanentemente informado dos noticiários das atividades governamentais;
c) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho do Serviço de Jornalismo;
d) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
V Coordenador de Programação Visual e Eventos:
a) orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades pertinentes á sua Coordenação;
b) encaminhar, para aprovação do Secretário, a proposta de trabalho da Coordenação;
c) remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação;
d) remeter ao Secretário relatórios sobre as atividades da Coordenação, mantendo-o permanentemente informado quanto à execução da programação e eventos;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VI Chefes de Unidade:
a) auxiliar o titular do Serviço de Jornalismo no planejamento, programação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades atinentes à sua área de atuação;
b) executar atividades específicas de apoio técnico e administrativo do Serviço de Jornalismo, nas respectivas áreas;
c) coordenar grupos específicos de estudos e projetos e execução de atividades, no âmbito do Serviço de Jornalismo;
d) exercer encargos especiais de direção que lhes venham a ser cometidos pelo Secretário;
e) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VII Chefes de Seção:
a) programar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes às suas seções;
b) atribuir aos servidores a execução das atividades pertinentes à seção;
c) encaminhar aos superiores imediatos cronograma de trabalho e relatórios mensais de suas atividades;
d) responsabilizar-se pela qualidade técnica dos trabalhos afetos às suas respectivas seções;
e) propor medidas ou procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos serviços de suas áreas de atuação;
f) colaborar no aperfeiçoamento técnico do pessoal sob suas chefias, propondo medidas e providências;
g) zelar pelos equipamentos e materiais utilizados nas suas seções;
h) manifestar-se sobre matérias específicas;
i) exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo único- As atribuições do Assessor-Chefe, do Diretor de Serviço de Administração e do inspetor Setorial de Finanças são as definidas legislação dos respectivos sistemas.