Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30214, de 15 de dezembro de 1983
Nº 30214/1983
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 5º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Da estaca 16 (dezesseis) à estaca 22 + 14,40m com largura igual a 4,35 m (quatro metros e trinta e cinco centímetros) do eixo para a borda esquerda e 9,35m (nove metros e trinta e cinco centímetros) do eixo para a borda direita. Da estaca 22 + 14,40 m a estaca 24 + 10,00m com largura igual a 4,90 (quatro metros e noventa centímetros) do eixo para a borda esquerda e 9,90m (nove metros e noventa centímetros) do eixo para a borda direita. Da estaca 24 + 10,00 m a estaca 40 + 8,25 m com largura igual a S,40 m (cinco metros e quarenta centímetros) do eixo para a borda esquerda e 10,40 m (dez metros e quarenta centímetros) do eixo para a borda direita.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1983.
Governador