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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30213, de 15 de dezembro de 1983

Nº 30213/1983

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 5º, alínea "d", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 8.060,00 m² (oito mil e sessenta metros quadrados), situada no Município de Feira de Santana na Bacia do Riacho Principal e que tem a seguinte delimitação: Partindo-se da rua Itororó da estaca - 5 + 7,80m com um estaqueamento de 20 em 20m (vinte em vinte metros) fica locado o Canal ate a estaca 17 + 17,00m situada na rua Tome de Souza, e com uma largura constante do eixo de6,S0m (seis metros e cinquenta centímetros) para a borda direita e 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) para a borda esquerda.
Parágrafo único- A área desapropriada será utilizada para execução da Macro Drenagem do Canal do Urubu.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Estado.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTBRURB autorizada a promover a efetivação da desapropriação da aludida área, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1983.

Governador

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