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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30212, de 15 de dezembro de 1983

Nº 30212/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 5º, alínea "d", do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 41.100,00 m² (quarenta e hum mil e cem metros quadrados), situada no Município de Feira de Santana na Bacia Riacho do Rio Pojuca e que tem a seguinte delimitação: Partindo-se de um bueiro triplo existente com l,00m (hum metro) de diâmetro, que fica localizado na pista do Anel Rodoviário em Feira de Santana, inicia-se a locação da obra com estaqueamento de 20 em 20m (vinte em vinte metros) no sentido Anel Rodoviário - Estrada Velha de Irará, numa extensão igual a 2.500 (dois mil e quinhentos) metros lineares de canal e com as larguras, de estaca a estaca, assim definidas: Da estaca 0 + 0,00 a estaca 30 + 0,00 com largura igual a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda esquerda e 10,50 m (dez metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda direita. Da estaca 30 + 0,00 a estaca 48 + 0,00 com largura igual a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda esquerda e 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda direita. Da estaca 48 + 0,00 a estaca 125 + 0,00 com largura igual a 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda esquerda e 10,50m(dez metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda direita.
Parágrafo único- A área desapropriada será utilizada para execução da Macro Drenagem do Canal do Rio Pojuca.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal - INTERURB autorizada a promover a efetivação da desapropriação da aludida área, na forma da legislação vigente.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em l5 de dezembro de 1983.

Governador

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