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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30211, de 15 de dezembro de 1983

Nº 30211/1983

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Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 5º, alínea "d" do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, uma área de terra de 11.192,00 m² (onze mil, cento e noventa e dois metros quadrados), situada no Município de Feira de Santana na Bacia do Fato e que tem a seguinte delimitação: Partindo-se da montante do Canal que fica localizado na propriedade do Sr. José Paulo Filho, onde fica situada a estaca 12 (doze) (início do canal) desta até a estaca 28 + 10,00m com largura igual a 3,70m (três metros e setenta centímetros) do eixo para a borda direita a 8,70m (oito metros e setenta centímetros) do eixo para a borda esquerda. Da estaca 28 + 10,00 m a estaca 50 + 0,00 com largura igual a 4,00m (quatro metros) do eixo para a borda direita e 9,00m (nove metros) do eixo para a borda esquerda. Da estaca 50 + 0,00 a estaca 55 + 0,00 com largura igual a 5,05m (cinco metros e cinco centímetros), do eixo para a borda direita e 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) do eixo para a borda esquerda.
Parágrafo único- A área desapropriada será utilizada para execução da Macro Drenagem do Canal do Riacho do Fato.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos próprios do Estado.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano e Articulação Municipal INTERURB autorizada a promover a efetivação da desapropriação da aludida área, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1983.

Governador

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