Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30201, de 14 de dezembro de 1983
Nº 30201/1983
Aprova a tabela referência para preços dos Serviços de Registro e Comércio e Atividades afins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art.3º da Lei nº 2056 de 19/08/83, publicado no D.O.U de 23/08/83
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 da dezembro da 1933.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
RESOLUÇÃO Nº 08 /83
Dispõe sobre os preços dos serviços do registro do comercio e atividades afins prestados pela Junta Comercial do Estado da Bahia.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia e tendo em vista o que dispõe o art. 3S do Decreto Lei nº 2.056 de 19 de agosto de 1983,
R E S O L V E
1 - FIRMA INDIVIDUAL
1.1 - Constituição
2,50
1.2 - Anotação de mudança de endereço (exclusivamente)
0,50
1.3 - Anotação
2,00
1.4 - Cancelamento
1,00
2 - SOCIEDADE,EXCLUSIVE ANÔNIMA,EM COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS
2.1 - Contrato Social
6,00
2.2 - Alteração de endereço(exclusivamente)
1,00
2.3 - Alteração contratual
5,00
2.4 - Distrato Social
3,00
2.5 - Liquidação
3,00
3 - EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES.
3.1 - Atos Constitutivos
11,00
3.2 - Ata de Assembléia Geral Extraordinária
8,00
3.3 - Ata de Assembléia dos Debenturistas
8,00
3.4 - Ata de Assembléia Geral Ordinária
8,00
3.5 - Ata de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária.
10,00
3.6 - Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e liquidação.
11,00
3.7 - Ata de Reunião de Diretoria, sem emissão de ação;
8,00
3.8 - Ata de Reunião de Diretoria, com emissão de ação;
9,00
3.9 - Ata de Reunião do Conselho de Administração
8,00
3.10 Ata de Reunião do Conselho Fiscal
8,00
4 - CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES
4.1 – Registro
11,00
4.2 – Alteração
6,00
4.3 – Cancelamento
8,00
5 - FILIAL, SUCURSAL E OUTROS
5.1 – Abertura
2,50
5.2 – Alteração
2,00
5.3 – Cancelamento
1,50
6 - DOCUMENTOS DIVERSOS
6.1 - Arquivamento ou anotação de publicações de atos de sociedade ou de firma individual
3,00
6.2 - Arquivamento de Carta de gerente
1,50
6.3 - Arquivamento de procuração
3,00
6.4 - Cancelamento de procuração
1,50
6.5 - Arquivamento de emancipação
3,00
6.6 - Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa
3,00
7 - AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO
7.1 - Matrícula de tradutor e interprete comercial
5,00
7.2 - Matricula de Preposto de Tradutor e interprete comercial
2,50
7.3- Cancelamento de matricula de tradutor e interprete comercial
1,10
7.4 - Nomeação "Ad Hoc" de tradutor e interprete comercial
1,00
7.5 - Matricula de Leiloeiro
5,00
7.6 - Matricula de preposto de leiloeiro
2,50
7.7 - Cancelamento da matricula de leiloeiro ou preposto de leiloeiro
1,10
7.8 - Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de deposito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial
5,00
7.9 - Cancelamento de nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de deposito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial
1,10
7.10 - Matricula ou Cancelamento de matricula de armazém geral
6,50
7.11 Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade de operação: anualmente
20,00
7.12 Fiscalização de leiloeiro: por leilão realizado
2,00
8 - PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL
8.1 – Arquivamento
5,00
8.2 – Alteração
5,00
8.3 – Cancelamento
2,00
9 - AUTENTICAÇÃO
9.1 - Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas
0,40
9.2 - Conjunto de atè 100 (cem) fichas ou folhas soltas
1,00
9.3 - Conjunto de fichas ou folhas soltas:
acima de 100 (cem), por lote adicional de atè 50(cinquenta) fichas ou folhas
0,50
9.4 - Livro encardenado ou bloco de fichas sanfonadas: por termo de transferência
0,40
9.5 - Outros documentos: por via
0,25
10 - CERTIDÃO E BUSCA
10.1 - Por folha fotocopiada (incluindo fotocopia e autenticação);
0,20
10.2 - Por folha datilografada
0,50
10.3 – Simplificada
0,40
10.4 - Via telex (por linha transcrita)
0,05
10.5 - Busca ou consulta de documentos (por documento)
0,15
11 – RECURSO
11.1 - Pedido de reconsideração
1,00
11.2 - Interposição de recurso (art.42 do Decreto nº 86.764/81)
2,00
11.3 - Interposição de recurso (art.53 da Lei nº 4.726/65)
8,00
12 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE
12.1 - Titular de Firma Individual
1,00
12.2 - Diretor, gerente ou representante da sociedade e outros
2,00
13- MULTAS
13.1 - Por infrações capituladas em leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de agentes auxiliares do comercio, de armazéns gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio
2,00
13.2 - Nas reincidências das infrações previstas no item anterior (13.1)
8,00
Art.4º - Na elaboração da tabela decorrente dos artigos anteriores, a Junta Comercial desprezara a fração de cruzeiros inferior a uma centena.
Sala das Sessões, 07 de dezembro de 1983