Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30053, de 16 de novembro de 1983
Nº 30053/1983
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Natureza, Sede e Foro CAPÍTULO II – Finalidade e Competência CAPÍTULO III – Administração da Autarquia CAPÍTULO IV – Patrimônio e Administração Financeira CAPÍTULO V – Regime de Pessoal CAPÍTULO VI – Vacinação Obrigatória CAPÍTULO VII – Disposições Finais, Gerais e TransitóriasAprova o Regulamento do Instituto Biológico da Bahia - IBB
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 62, de 01 de junho de 1983,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
FERNANDO CINCURÁ DE ANDRADE
Secretário da Agricultura
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia
REGULAMENTO DO INSTITUTO BIOLÓGICO DA BAHIA - IBB
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Finalidade e Competência
CAPÍTULO III
Administração da Autarquia
CAPÍTULO IV
Patrimônio e Administração Financeira
CAPÍTULO V
Regime de Pessoal
CAPÍTULO VI
Vacinação Obrigatória
CAPÍTULO VII
Disposições Finais, Gerais e Transitórias
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BIOLÓGICO DA BAHIA - IBB
SÍMBOLO
QUANTIDADE
4 F.
04
7 F.
08