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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30040, de 16 de novembro de 1983

Nº 30040/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social para dispensar licitação no âmbito desta Pasta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no § 2º, do artigo 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário do Trabalho e Bem-Estar Social autorizado a dispensar licitação no âmbito desta Pasta, nas hipóteses previstas no artigo 23 da Lei 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de novembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

RAFAEL SOUZA DE OLIVEIRA

Secretário

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