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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 30019, de 4 de novembro de 1983

Nº 30019/1983

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Concede o Incentivo-Redução pare Investimento à EQUIPETROL S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 085/82 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à EQUIPETROL S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 28.008 em 01.10.74, com sede e instalações industriais no Centro Industrial de Ara tu, Simões Filho - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de Tubos de Produção de Poços de Petróleo, na forma do art. 405, do capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 07.03.83,obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

ÁLVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

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