Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29953, de 11 de outubro de 1983
Nº 29953/1983
Dispõe sobre Interstício e tempo de serviço arregimentado para efeito das promoções que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Oficio nº DIVAL/018/83, do Comando Geral da Polícia Militar e com fundamento no que o artigo 12, do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982.
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA