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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29953, de 11 de outubro de 1983

Nº 29953/1983

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre Interstício e tempo de serviço arregimentado para efeito das promoções que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Oficio nº DIVAL/018/83, do Comando Geral da Polícia Militar e com fundamento no que o artigo 12, do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982.

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reduzidos à metade o interstício e o tempo de serviço arregimentado, nos postos de 1º Tenente QOPM e QOAPM, para efeito das promoções a serem efetuadas em 15 de novembro de 1983.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

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