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Decreto Estadual da Bahia nº 29915, de 27 de setembro de 1983

Nº 29915/1983

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Concede o Incentivo-Reducão para Investimento a FABRICA DE PAPEL DA BAHIA S/A - SAPELBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 100/82 - CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido a FABRICA DE PAPEL DA BAHIA S/A - SAPELBA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 15.483 em 17.10.46, com sede em Salvador e instalações Industriais em Feira de Santana - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de papel manilhado e papel strong, como produtos novos e para sacos de papel multifoliados como similar à LOCARPE - LOBO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA., tudo na forma dos arts. 405 e 406 do capitulo IV, Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício contar-se-á a partir de 08.11.82, para o papel manilhado (ou manilha) e sacos de papel multifoliados, data da entrada do pedido de redução no protocolo do CDI e a partir de 26.11.82, para a sua produção de papel strong, data do primeiro faturamento, vigorando por 5 (cinco) anos para os produtos novos e pelo prazo que restar à pioneira para o produto similar, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia - S/A - DESEMBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do Imposto a ser recolhido em cada período fiscal ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 27 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTOS

ALVARO FERNANDES DA CUNHA FILHO

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