Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29869, de 13 de setembro de 1983
Nº 29869/1983
Acrescenta o inciso XIV ao artigo 10 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"XIV - nas saídas de mamona em bagas, promovidas por estabelecimento produtor, com destino à agência, filial ou matriz de estabelecimento industrial localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento industrializador (§4º art.12).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
BENITO DA GAMA SANTO
Secretário da Fazenda