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Decreto Estadual da Bahia nº 29869, de 13 de setembro de 1983

Nº 29869/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o inciso XIV ao artigo 10 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30 de dezembro de 1981, com a seguinte redação:

"XIV - nas saídas de mamona em bagas, promovidas por estabelecimento produtor, com destino à agência, filial ou matriz de estabelecimento industrial localizado neste Estado, para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento industrializador (§4º art.12).

Art. 2.
- Fica revogada a alínea "i" do inciso VII do art. 10 do mencionado Regulamento.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

BENITO DA GAMA SANTO

Secretário da Fazenda

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