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Decreto Estadual da Bahia nº 29818, de 19 de agosto de 1983

Nº 29818/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a lotação dos cargos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 6º, inciso VI, da Lei nº 2323, de 11 de abril de 1966 e o que consta do Processo nº SSP-10.038/83,

D E C R E T A

Art. 1.
- Passam à lotação da Procuradoria Geral do Estado 2 (dois) cargos de Agente Administrativo Auxiliar, classe A, nível 1, da lotação da Secretaria da Segurança Pública, ocupados por CARLENE MARIA ALMEIDA BEZERRA, cadastro nº 73.251 e FÁTIMA CRISTINA ALMEIDA ABUD, cadastro nº 87.026.
Art. 2.
- A despesa decorrente do disposto no artigo anterior correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de agosto de 1983.

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