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Decreto Estadual da Bahia nº 29812, de 16 de agosto de 1983

Nº 29812/1983

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Art. 1. Art. 3.
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Dispõe sobre designação de servidores para fundações de Secretário, símbolo 2-F, Adjunto de Secretário, símbolo 1-F e para Assistente em estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1984, a designação de servidor, no âmbito da Secretaria da Educação e Cultura, para as funções de Secretário, símbolo 2-F e Adjunto de Secretário, símbolo 1-F.

<Revogado> Art. 2º - Fica proibida a designação de servidor para exercer atividade de Assistente em estabelecimento de ensino.

Revogado pelo Decreto nº 1.070 de 04 de maio de 1988.

Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1983.

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