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Decreto Estadual da Bahia nº 1070, de 4 de maio de 1988

Nº 1070/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Estabelece que a Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEEB, classificará os estabelecimentos de ensino que comportam assistente de direção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEEB, por Portaria, estabelecerá a classificação dos estabelecimentos de ensino que comportam a existência de Assistente de Direção, definindo a habilitação exigível e os critérios para o exercício da aludida função gratificada.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 2º do Decreto nº 29.812, de 16 de agosto de 1983.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de maio de 1988.

WALDIR PIRES

Governador

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