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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29791, de 8 de agosto de 1983

Nº 29791/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega competência ao Secretário da Administração para dispensar licitação no âmbito dessa Secretaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica o Secretário da Administração autorizado a dispensar licitação, no âmbito dessa Secretaria, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Justiça

LAURO DA SILVA CORREIA

Secretário da Administração

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