Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 29791, de 8 de agosto de 1983
Nº 29791/1983
Delega competência ao Secretário da Administração para dispensar licitação no âmbito dessa Secretaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no § 2º do art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica o Secretário da Administração autorizado a dispensar licitação, no âmbito dessa Secretaria, nas hipóteses previstas no art. 23 da Lei nº 3.853, de 17 de outubro de 1980, ouvida sempre a Representação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário da Justiça
LAURO DA SILVA CORREIA
Secretário da Administração