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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 29771, de 28 de julho de 1983

Nº 29771/1983

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à CENTRAL DE POLÍMEROS DA BAHIA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº0004/83 - GDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à CENTRAL DE POLÍMEROS DA BAHIA S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 58.849 em 24.10.77, com sede e instalações industriais no Polo Petroquímico de Camaçari / Bahia, o IncentivoRedução para Investimento, para a sua produção de Resinas ABS e Resinas Acrílico Estirénicos Tipo XP, nos termos do art. 405 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos e contar-se-á a partir de 10.01.83 para a resina ABS e de 19.01.83, para a resina XP, datas de seus primeiros faturamentos, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, correspondentes aos seguintes percentuais do valor do ICM a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante o primeiro e o segundo anos de fruição do incentivo, 40% durante o terceiro, 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593 de 30.12.81, alterado pelo Decreto nº 29.018 de 28.07.82.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1983.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

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